RAL
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal, que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
Ver a lista de entidades RALA lista oficial das entidades RAL é publicada pela Direção-Geral do Consumidor.